Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.145, DE 4 DE SETEMBRO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 90.145, DE 4 DE SETEMBRO DE 1984
Abre a Encargos Gerais da União, em favor de Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.674.765.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.674.765.000 (hum bilhão, seiscentos e setenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1984, Página 12996 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 330 Vol. 6 (Publicação Original)