Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.142, DE 4 DE SETEMBRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 90.142, DE 4 DE SETEMBRO DE 1984

Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretária Geral, o crédito suplementar no valor Cr$ 300.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita (Fonte 50), conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei Orçamentária em vigor.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas José
Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1984, Página 12994 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 328 Vol. 6 (Publicação Original)