Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 90.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1984

Dá nova redação aos artigos 3º, 5º e 10, do Decreto n° 84.333, de 20 de dezembro de 1979, que cria o Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), extingue os Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE), e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o disposto no artigo 7º e artigo 10 da Lei nº 6 391, de 09 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Pessoal do Ministério do Exército,

DECRETA:

     Art. 1º. - Os artigos 3º, 5º e 10 do Decreto nº 84.333, de 20 de dezembro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 3º. - Os cargos a serem exercidos pelos oficiais pertencentes ao QAO serão grupados dentro das seguintes categorias:
     - Administração Geral;
     - Saúde;
     - Material Bélico;
     - Topógrafo;
     - Músico.

     § 1º - A categoria de Administração Geral é constituída pelos atuais oficiais das categorias:
     - Administração Geral;
     - Contador;
     - Radiotelegrafista;
     - Suprimento.

     § 2º - A categoria de Saúde é constituída pelos atuais oficiais das categorias:
     - Saúde;
     - Veterinária.

     § 3º - A categoria de Material Bélico é constituída pelos atuais oficiais das categorias:
     - Motomecanização;
     - Armamento;
     - Manutenção de Comunicações.

     Art. 5º. - O Ministro do Exército estabelecerá as Qualificações Militares de Subtenentes e Sargentos(QMS) que concorrem ao acesso das diferentes categorias de QAO.

     Art. 10. - Os oficiais das categorias em extinção, de que tratam os Decretos nº 67.107, até 26 de agosto de 1970 e 19.281, de 16 de fevereiro de 1977 passarão a concorrer pela categoria Administração Geral".

     Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor a partir de 10 de dezembro de 1984.

     Art. 3º. - Ficam revogados o artigo 7º e os parágrafos 1º e 2º do artigo 10 do Decreto nº 84.333, de 20 de dezembro de 1979, e demais disposições em contrario.

BRASÍLIA - DF, 29 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1984, Página 12617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 296 Vol. 6 (Publicação Original)