Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.105, DE 28 DE AGOSTO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 90.105, DE 28 DE AGOSTO DE 1984

Revoga o Decreto n° 72.656, de 20 de agosto de 1973, que concedeu a Sebastião Teixeira de Mello - Firma Individual o direito de lavrar caulim no Município de Suzano, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e do que consta do processo DNPM nº 804.027/68.

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica revogado o Decreto nº 72.656, de 20 de agosto de 1973, que concedeu a Sebastião Teixeira de Mello - Firma Individual o direito de lavrar caulim em terrenos de propriedade dos sucessores de Rosa Moreira do Espírito Santo, Vicente Peixoto e outros, no lugar denominado Morro Grande, Distrito e Município de Suzano, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

 JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1984, Página 12577 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 262 Vol. 6 (Publicação Original)