Legislação Informatizada - Decreto nº 90.100, de 23 de Agosto de 1984 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 90.100, de 23 de Agosto de 1984
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 172.697/83, 90.507/83, 140.682/83 e 90.517/83,
DECRETA:
Art.
1º Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 3.117, de 27 de
agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de
1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com
os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
- Ato
de Outorga: Decreto nº 1.558, de 9 de abril de
1937
Entidade: RÁDIO CLUBE DE
SANTOS S.A.
Cidade: Santos Unidade da Federação: São
Paulo
- Ato
de Outorga: Decreto nº 37.904, de 16 de setembro de
1955
Entidade: RÁDIO UIRAPURU
DE FORTALEZA LTDA.
Cidade: Fortaleza Unidade da Federação:
Ceará
- Ato
de Outorga: Decreto nº 47.780, de 9 de fevereiro de
1960
Entidade: EMISSORA
CONTINENTAL DE CAMPOS LTDA.
Cidade: Campos Unidade da Federação: Rio de
Janeiro
- Ato
de Outorga: Decreto nº 507, de 16 de janeiro de 1962 Entidade:
RÁDIO PIONEIRA DE TERESINA LTDA.
Cidade: Teresina
Unidade da Federação: Piauí
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art.
2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF., 23 de agosto de 1984; 163º da Independência 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1984, Página 12355 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 256 Vol. 6 (Publicação Original)