Legislação Informatizada - Decreto nº 90.099, de 23 de Agosto de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.099, de 23 de Agosto de 1984
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29107.000036/84, 29102.000105/84, 29106.000077/84, 80.874/83, 29100.000242/84 e 51.055/83,
DECRETA:
Art. 1º. - Ficam, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões
outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais
elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato
de Outorga: Portaria nº 604, de 21 de junho de 1946. Entidade: RÁDIO JUAZEIRO
LTDA. Cidade: Juazeiro Unidade da Federação: Bahia
-
Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 613, de 05 de agosto de 1957. Entidade:
EMISSORAS PIONEIRA DA UNIÃO LTDA. Cidade: Ibirubá Unidade da Federação: Rio
Grande do Sul
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº
246, de 07 de março de 1955. Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE IMBITUBA S/A. Cidade:
Imbituba Unidade da Federação: Santa Catarina
- Ato
de Outorga: Portaria MVOP nº 887, de 28 de novembro de 1957. Entidade: RÁDIO
JORNAL A VERDADE S/A. Cidade: São José Unidade da Federação: Santa
Catarina
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 181-B,
de 11 de abril de 1962. Entidade: RÁDIO CLUBE DE MIRANDÓPOLIS LTDA. Cidade:
Mirandópolis Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 438, de 02 de maio de 1955.
Entidade: RÁDIO SOCIEDADE A VOZ DE MANHUMIRIM LTDA.
Cidade: Manhumirim
Unidade da Federação: Minas Gerais.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º. - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 23 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1984, Página 12354 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 255 Vol. 6 (Publicação Original)