Legislação Informatizada - Decreto nº 90.091, de 21 de Agosto de 1984 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 90.091, de 21 de Agosto de 1984

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 32.747.139.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$32.747.139.000,00 (trinta e dois bilhões, setecentos e quarenta e sete milhões, cento e trinta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicado no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1984, Página 12188 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 248 Vol. 6 (Publicação Original)