Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.087, DE 20 DE AGOSTO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 90.087, DE 20 DE AGOSTO DE 1984

Dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os itens III e V da Constituição e em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica extinta a participação, sem mandato prefixado, do Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação e Cultura, na composição do Conselho Federal de Educação.

     Parágrafo único - A vaga resultante voltará a ser provida mediante nomeação do Presidente da República, nos termos do art. 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.

     Art. 2º. - Os Secretários de Educação Superior e de Ensino de 1º e 2º graus do Ministério da Educação e Cultura poderá ser convocados para participar das reuniões do Conselho Federal de Educação, com direito a voz, porém sem direito a voto.

     Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1984, Página 12123 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 245 Vol. 6 (Publicação Original)