Legislação Informatizada - Decreto nº 90.066, de 15 de Agosto de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.066, de 15 de Agosto de 1984

Abre ao Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica aberto ao Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$26.000.000.000,00 (vinte e seis bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. - Os recursos necessários à execução deste Decreto, serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.

     Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1984, Página 11956 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 217 Vol. 6 (Publicação Original)