Legislação Informatizada - Decreto nº 90.064, de 15 de Agosto de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.064, de 15 de Agosto de 1984
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 55.000.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo, 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$55.000.000.000,00 (Cincoenta e cinco bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. - Este
Decreto entrará em vigor na vigor sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 15 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1984, Página 11953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 215 Vol. 6 (Publicação Original)