Legislação Informatizada - Decreto nº 90.039, de 9 de Agosto de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.039, de 9 de Agosto de 1984

Altera o Decreto n° 76.195, de 02 de setembro de 1975, que dispõe sobre a Medalha do Pacificador e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º. - A alínea b do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 76.195, de 02 de setembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 1º. - ................................................................................ ................................. ................................................................................ ...............................................

     I - com Palma: ................................................................................ ........................
     II - sem Palma: ................................................................................ ........................ ................................................................................ ...............................................
b) aos militares do Exército que, por suas atitudes, dedicação e capacidade profissional, tenham se distinguido no exercício de suas funções ou contribuído para elevar o prestígio do Exército junto às Forças Armadas de outras países e desenvolver as relações de amizade e compreensão entre o Exército Brasileiro e os de nações amigas".


     Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 09 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1984, Página 11680 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 193 Vol. 6 (Publicação Original)