Legislação Informatizada - Decreto nº 90.034, de 9 de Agosto de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.034, de 9 de Agosto de 1984
Autoriza a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A - TELERJ a instalar uma torreta de duas antenas para o seu sistema transmissor no Paque Nacional da Tijuca, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando os relevantes motivos de ordem social apresentados pela TELERJ e reconhecidos pelo Ministro de Estado da Agricultura, constantes do Processo IBDF-04153/82,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada, em caráter excepcional, a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ a instalar uma torreta de duas antenas para o seu sistema transmissor, em 9.00 m 2 (nove metros quadrados) no Parque Nacional da Tijuca, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo vigora pelo prazo de cinco (5) anos, contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 2º. O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF supervisionará os trabalhos de instalação da torreta de duas antenas, com a finalidade de evitar danos ecológicos no Parque Nacional da Tijuca.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Leônidas Maia Albuquerque
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1984, Página 11679 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 189 Vol. 6 (Publicação Original)