Legislação Informatizada - Decreto nº 90.031, de 8 de Agosto de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.031, de 8 de Agosto de 1984
Altera o Decreto n° 88.207, de 30 de março de 1983, que define prioridades a serem observadas na execução da Política de Reflorestamento, pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 88.207, de 30 de março de 1983, alterado pelo Decreto nº 89.983, de 23 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Para as demais regiões do País, independentemente das espécies a serem implantadas, a modalidade de Projetos Abertos será permitida para os empreendimentos que tiverem seus programas florestais aprovados em até 200 (duzentos) hectares."
Art. 2º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 08 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Leônidas Maia Albuquerque
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1984, Página 11585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 186 Vol. 6 (Publicação Original)