Legislação Informatizada - Decreto nº 89.997, de 25 de Julho de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.997, de 25 de Julho de 1984

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.804.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$21.804.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1984, Página 10858 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 147 Vol. 6 (Publicação Original)