Legislação Informatizada - Decreto nº 89.997, de 25 de Julho de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 89.997, de 25 de Julho de 1984
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.804.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$21.804.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1984, Página 10858 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 147 Vol. 6 (Publicação Original)