Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 89.985, de 23 de Julho de 1984

EMENTA: Delega competência ao Ministro do Exército para fixar os limites quantitativos de antigüidade, os interstícios em cada posto e os tempos de serviço arregimentado, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, a que se refere o Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1984, Página 10750 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 131 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FORÇAS ARMADAS - Promoções de oficiais
EXÉRCITO - Promoções de oficiais
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Atos pessoais
MINISTRO DO EXÉRCITO (atribuições)