Legislação Informatizada - Decreto nº 89.977, de 18 de Julho de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 89.977, de 18 de Julho de 1984
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Cabo Frio, Mangaratiba e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro; Jaboatão e Rio Formoso, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam autorizados:
a) a adquirir o domínio
útil:
1) JEAN SHAFER BELCHIOR, de nacionalidade norte-americana, da fração
ideal de 1/20 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 3.092, com
numeração suplementar pela Rua Bolivar nº 7, correspondente ao apartamento nº 61
Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no
Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-44.279, de 1983;
2) TAKESHI KODAMA,
KAORI KODAMA e AKANE KODAMA, todos de nacionalidade japonesa, da fração ideal de
25/457 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Almirante Gomes
Pereira nº. 21, correspondente ao apartamento nº 104, Município e Estado do Rio
de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº
0768-13.269 de 1983;
3) JUAN CARLOS PARÁ POBLETE e sua mulher ANA MARIA
ESPINOSA GOMEZ, ambos de nacionalidade, chilena, da fração ideal de 1/20 do
terreno de marinha, situado na Rua Coronel Ferreira, Lotes nºs 22 e 23 da Quadra
"C" do Loteamento Jardim Palmar, correspondente ao apartamento nº 104-A, com
direito a 1 (uma) vaga de garagem nº 7, Município de Cabo Frio, Estado do Rio de
Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº
0768-42.702, de 1982;
4) ALAIN CASTEL, de nacionalidade francesa, da fração ideal de 0,03000 do terreno de marinha, situado na Avenida Beira-Mar nº 2.088, correspondente ao apartamento nº 701, tipo "A", com direito a 2 (duas) vagas na garagem, Praia de Candeias, Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-06.145, de 1982;
b) a
adquirir o direito preferencial ao aforamento:
1) SIGRID KATHARINA KOWSMANN,
de nacionalidade alemã, do terreno de marinha e acrescidos, situado na Parada
Filgueiras, Km 27 da Rede Ferroviária Federal S/A, Distrito de Ibicuí, Município
de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no
Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-19.818, de 1976;
2) RAFFAELLO ALLEGRI,
de nacionalidade italiana, do terreno de marinha, situado na Praia Mansa, Ilhote
do Pimentel, Distrito de Ibicuí, Município de Mangaratiba, Estado do Rio de
Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº
0768-06.482, de 1980;
3) LUCIENNE SCHWABE, de nacionalidade belga, da fração
ideal de 201/10.855 do terreno de marinha, integrante do Condomínio Marina Ponta
de Cais, situado na Ponta do Cais, referente ao ponto geomético B-15, Município
de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no
Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-20.746, de 1982;
4) SIEGRIED WILHELM GEORGII, de nacionalidade alemã, do terreno de marinha, designado por Lote nº 5 da Quadra "A" do Loteamento Anaizabela, situado na Praia de Tamandaré, Município de Rio Formoso, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-07.813, de 1983.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1984, Página 10513 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 119 Vol. 6 (Publicação Original)