Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 89.976, de 18 de Julho de 1984
EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; São Vicente, Estado de São Paulo; Florianópolis, Estado de Santa Catarina; Salvador, Estado da Bahia e Recife, Estado de Pernambuco.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1984, Página 10513 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 117 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTRANGEIRO - Aquicições de imóveis - Atos pessoais
TERRENO DE MARINHA - Aquicições - Atos pessoais
TERRENO DE MARINHA - Aquicições - Atos pessoais