Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.938, DE 10 DE JULHO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.938, DE 10 DE JULHO DE 1984

Abre a Justiça Eleitoral a crédito suplementar no valor de Cr$ 155.013.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTA DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, Item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto a Justiça Eleitoral, em favor de diversos Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 155.013.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões e treze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1984, Página 10052 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 77 Vol. 6 (Publicação Original)