Legislação Informatizada - Decreto nº 89.910, de 3 de Julho de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.910, de 3 de Julho de 1984

Dispõe sobre a prorrogação do prazo concedido à Comissão Especial de Desestatização pelo Decreto n° 86.215, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica prorrogado até 30 de abril de 1985, o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, concedido à Comissão Especial de Desestatização, e alterado pelos Decretos nº 87.405, de 14 de julho de 1982, e 88.518, de 15 de julho de 1983.

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 03 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1984, Página 9610 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 53 Vol. 6 (Publicação Original)