Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 89.903, DE 3 DE JULHO DE 1984

EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural constituído pelos Quinhões 7--G, 16-C e 24 da Fazenda Moraes, situado no Município de Clevelãndia, no Estado do Paraná, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agraria, fixada pelo Decreto n° 89.902, de 3 de julho de 1984.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1984, Página 9606 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 37 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Grande propriedade rural - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Autorização - Município - Crevelândia (PR)