Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 89.901, DE 3 DE JULHO DE 1984

EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Marabá, situado no Município de Bonito, no Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 89.900, de 03 de julho de 1984.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1984, Página 9604 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 30 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Grande propriedade rural - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Autorização - Município - Bonito (MS)