Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.870, DE 28 DE JUNHO DE 1984 - Retificação

DECRETO Nº 89.870, DE 28 DE JUNHO DE 1984

Institui representação das Forças Armadas junto à Secretaria-Geral do Conselho Internacional do Desporto Militar e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 29 DE JUNHO DE 1984 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

 - Na página 9.357, 1ª coluna, na epígrafe,

   LEIA-SE : Decreto nº 89.870, de 28 de junho de 1984.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1984, Página 9451 (Retificação)