Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.870, DE 28 DE JUNHO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.870, DE 28 DE JUNHO DE 1984
Institui representação das Forças Armadas junto à Secretaria-Geral do Conselho Internacional do Desporto Militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a representação das Forças Armadas junto à Secretaria-Geral do Conselho Internacional do Desporto Militar (CISM), com sede em Bruxelas, Bélgica.
§ 1º - A representação de que trata este artigo é subordinada ao Estado-Maior das Forças Armadas, por intermédio da Comissão Desportiva Militar do Brasil.
§ 2º - A função de representante das Forças Armadas junto à Secretaria-Geral do CISM será exercida por um Oficial Superior, obrigatoriamente com os Cursos de Estado-Maior de sua Força e de Educação Física, obedecido o critério de rodízio entre os Ministérios Militares.
§ 3º - A função de que trata o parágrafo anterior é considerada como função permanente no exterior e de natureza militar.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério Militar a que pertencer o oficial nomeado para exercer a função a que se refere o § 2º do artigo anterior.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 28 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1984, Página 9357 (Publicação Original)