Legislação Informatizada - Decreto nº 89.776, de 13 de Junho de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 89.776, de 13 de Junho de 1984
Outorga à Empresa Elétrica Bragantina S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jaguari, onde se acha instalada a usina hidrelétrica Dr. Geraldo Tosta, no Município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra "a" , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 701.261/83,
DECRETA:
Art. 1º. É outorgada à Empresa Elétrica Bragantina S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jaguari, onde se acha instalada a usina hidrelétrica Dr. Geraldo Tosta, no Município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.
Art. 2º. A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.
Parágrafo único - Findo a prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.
Art. 3º. A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único - A concessionária deverá entrar com o pedido, a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1984, Página 8491 (Publicação Original)