Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.694, DE 22 DE MAIO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.694, DE 22 DE MAIO DE 1984

Modifica a redação dos arts. 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 87.956, de 21 de dezembro de 1982, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981, e na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. Os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 87.956, de 21 de dezembro de 1982, passam a ter a seguinte redação:

     "Art. 1º. Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Medianeira, no Estado do Paraná, o imóvel denominado "Perímetro Urbano de Maralúcia", situado naquele Município, com 16,2345 ha (dezesseis hectares, vinte e três ares e quarenta e cinco centiares) e a seguir descrito: partindo do marco M-237, situado no ponto comum de divisa com os lotes 17 e 21, segue confrontando com os lotes 17, 16, 15 e 11, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-46º51'25,1", D-74, 106m; AZ-41º13'07,0", D-16,329m; AZ-46º30'11,6", D-144,561m; AZ-46º03'31,6", D-68,896m; AZ-325º20'13,3", D-40,306m; AZ-45º50'23,3", D-54,909m, passando pelos marcos M-248, M-245, M-252, M-912, M-265, até o marco M-142, situado no ponto comum de divisa com os lotes 11 e 24; daí, segue confrontando com os Iotes 24, 25, 26, 23 e 31, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-135º54'33,7", D-79,632m; AZ-136º44'15,6", D-140,603m; AZ-136º26'49,9", D-161,135m; AZ-136º44'56,8", D-80,086m; AZ-225º58'28,0", D-39,873m; AZ-134º51'29,2", D-49,459m, passando pelos marcos M-117, M-941, M-179, M-177, M-922, até o marco M-921, situado às margens da Estrada Municipal, canto de divisa com o lote 31; daí, segue confrontando com os lotes 31 e terreno Iguaçu, com os seguintes azimutes e distâncias, AZ-228º31'06,1", D-103,721m; AZ-327º27'29,3", D-49,275m; AZ-226º04'39,1", D-204,991m; AZ-146º29'43,3", D-151,801m; AZ-249º58'03,6", D-23,959m, passando pelos marcos M-277, M-271, M-232, M-917, até o marco M-903, situado no ponto comum de divisa com o lote 30 e o terreno Iguaçu; daí, segue confrontando com os lotes 30, 29, 23, 22, 21, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-326º59'31,3", D-110,17m; AZ-311º38"49,7", D-99,969m, AZ-341º56'27,3", D-19,668m; AZ-317º12'51,7", D-156,803m; AZ-314º03'16,1", D-71,148m; AZ-313º55'51,0", D-74,145m, passando pelos marcos M-904, M-918, M-924, M-910, M-257, M-238, até o marco M-237, situado no ponto comum de divisa com os lotes 21 e 17, início da descrição deste perímetro.

     Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo integra área maior, denominada "Guairacá", registrada em nome do INCRA, em virtude de desapropriação, nos Cartórios de Registro de Imóveis de Medianeira, Matelãndia e Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, sob os nºs 6.018, 2.845, 9.173, 23.724, 3.195 e 4.837, nos livros 2, 2-J, 2, 3-T, 3-D e 3-C, respectivamente.

     Art. 2º. O imóvel a ser doado destina-se à implantação do "Núcleo Urbano de Maralúcia", no Município de Medianeira, Estado do Paraná.

     Art. 3º. O imóvel, com suas benfeitorias, reverterá de pleno direito ao patrimônio do INCRA, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação"

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES
Danilo Venturini


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1984, Página 7304 (Publicação Original)