Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.646, DE 11 DE MAIO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.646, DE 11 DE MAIO DE 1984
Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva, aprovada pelo Decreto nº 69.907, de 07 de janeiro de 1972, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.708, de 04 de outubro de 1971, e o que consta do Processo nº 00600-002695/84-13,
DECRETA:
Art.
1º. Fica incluído na classificação de órgão de deliberação coletiva da
área do Ministério do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 69.907, de 07 de
janeiro de 1972, como órgão de 3º grau (letra c do artigo 1º do Decreto nº
69.382, de 19 de outubro de 1971), o Conselho Federal e os Conselhos Regionais
de Fonoaudiologia (Lei nº 6.965, de 1981).
Parágrafo único. O número de
reuniões mensais remunera das não poderá ultrapassar o limite revisto no artigo
2º, § 3º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 11 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1984, Página 6769 (Publicação Original)