Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 89.645, DE 10 DE MAIO DE 1984
EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais constituídos de parte da "Fazenda Santa Rita", situados nos Municípios de Turmalina e Populina, no Estado de São Paulo, compreendidos na área prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 87.254, de 7 de junho de 1982, e ampliada pelo Decreto nº 89.644 de 10 de maio de 1984.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1984, Página 6714 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Grande propriedade rural - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Autorização - Município - Turmalina (SP) - Populina (SP)