Legislação Informatizada - Decreto nº 89.644, de 10 de Maio de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 89.644, de 10 de Maio de 1984
Amplia a área prioritária fixada pelo Decreto nº 87.254, de 7 de junho de 1982, localizada nos Municípios de Turmalina e Populina, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que Ihe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
DECRETA:
Art.
1º. Fica ampliada a área prioritária fixada pelo Decreto nº 87.254, de
7 de junho de 1982, mediante a inclusão dos imóveis rurais encravados no
seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude
50º29'12" WGr e latitude 20º04'22" S, situado na divisa com terras dos
sucessores da COESTER, segue confrontando com terras dos sucessores da COESTER,
com o azimute de 82º00' e distância de 3.340m, até o marco 2, situado na divisa
com terras de José Castilho Beatriz; daí, segue confrontando com terras de José
Castilho Beatriz, com o azimute de 172º10' e distância de 700m, até o marco 9,
situado na divisa com a área fixada pelo Decreto nº 87.254, de 7 de junho de
1982; daí, segue confrontando com a área fixada pelo referido Decreto, com o
azimute de 270º00' e distância de 3.200m, até o marco 10, situado na divisa com
a área fixada pelo referido Decreto; daí, segue confrontando ainda com a área
fixada pelo referido Decreto, com a azimute de 181º45' e distância de 1.420m,
até o marco 11, situado na divisa com a área fixada pelo referido Decreto e com
terras de Antônio Fazola; daí, segue confrontando com terras de Antônio Fazola,
com o azimute de 271º45' e distância de 1.230m, até o marco 12, situado na
divisa com terras de Antônio Fazola e de Arthur H. Lundgren; daí, segue
confrontando com terras de Arthur Lundgren e de Antônio J. Franco, com o azimute
de 355º42' e distância de 8.100m, até o marco 13, situado junto a estrada
municipal; daí, segue confrontando com a estrada municipal, com azimute de
84º00' e distância de 1.530m, ate o marco 14, situado na divisa com terras de
José Antônio Inácio; daí, segue confrontando com terras de José e Antônio
Inácio, de Abílio Brassaloti e de sucessores da COESTER, com o azimute de
177º30' e distância de 6.630m, até o marco 1, inicial da descrição deste
perímetro (Fonte de referência: carta planimétrica do IBGE - Município de
Turmalina, Estado de São Paulo, escala 1:50.000, ano 1976).
Art. 2º. Ficam mantidas
as disposições de que tratam os arts. 2º, 3º e 4º do Decreto nº 87.254, de 7 de
junho de 1982.
Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1984, Página 6714 (Publicação Original)