Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 89.600, de 2 de Maio de 1984
EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Cabo Frio, Mangaratiba e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro; Fortaleza, Estado do Ceará; Belém, Estado do Pará; Salvador, Estado da Bahia e Guarujá, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1984, Página 6210 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTRANGEIRO - Aplicação de imóveis - Atos pessoais
TERRENO DE MARINHA - Aquisições - Atos pesoais
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