Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 89.600, de 2 de Maio de 1984

EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Cabo Frio, Mangaratiba e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro; Fortaleza, Estado do Ceará; Belém, Estado do Pará; Salvador, Estado da Bahia e Guarujá, Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1984, Página 6210 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ESTRANGEIRO - Aplicação de imóveis - Atos pessoais
TERRENO DE MARINHA - Aquisições - Atos pesoais