Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.593, DE 30 DE ABRIL DE 1984 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 89.593, DE 30 DE ABRIL DE 1984
Declara de ocupação dos silvícolas área de terras no Município de Boa Vista, no Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos
artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198
da Constituição, as terras localizadas no Município de Boa Vista, Território
Federal de Roraima, com a seguinte delimitação: NORTE - Partindo do Ponto "9",
de coordenadas geográficas aproximadas 03º15'25"N e 60º45'15"Wgr., situado na
confluência do Igarapé da Cobra com o Igarapé Saúba, segue pela margem direita
do Igarapé Saúba, no sentido jusante até o Ponto "1", de coordenadas geográficas
aproximadas 03º20'20"N e 60º40'30"Wgr., situado na confluência com o Igarapé
Cróa; daí, segue por este este último, margem esquerda, sentido montante até o
Ponto "2", de coordenadas geográficas aproximadas 03º17'55"N e 60º38'15"Wgr.,
situado na margem esquerda da estrada vicinal. LESTE - Do Ponto "2", segue pela
margem esquerda da estrada vicinal - Boa Vista Murupú, até o Ponto "3", de
coordenadas geográficas aproximadas 03º15'40"N e 60º38'45"Wgr.; daí segue por
uma linha seca de azimute aproximado 134º43' até o Ponto "4", de coordenadas
geográficas aproximadas 03º15'30"N e 60º38'35"Wgr., situado na cabeceira do
Igarapé Botina; daí, segue pela margem direita do referido igarapé sentido
jusante até o ponto "5", de coordenadas geográficas aproximadas 03º14'15"N e
60º36'50"Wgr.; daí segue por uma linha seca de azimute aproximado 279º56'24" até
o Ponto "6", de coordenadas geográficas aproximadas 03º14'40"N e 60º39'10"Wgr.,
situado na margem esquerda da estrada vicinal Boa-Vista - Murupú; daí, segue
pela margem direita da referida estrada no sentido Murupú-Boa Vista, até o marco
"7", de coordenadas geográficas aproximadas 03º12'10"N e 60º40'30"Wgr.
SUL/OESTE- Do Ponto "7", segue por uma linha seca de azimute aproximado 296º19'
até o Ponto "8", de coordenadas geográficas aproximadas 03º12'40"N e
60º41'30"Wgr., situado na cabeceira do lgarapé da Cobra; daí, segue pela margem
direita do referido igarapé no sentido jusante, até o Ponto "9", inicial da
presente descrição perimétrica.
Parágrafo único. A área descrita
neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA SERRA DA MOÇA, será demarcada
administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1984, Página 6113 (Publicação Original)