Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.586, DE 26 DE ABRIL DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.586, DE 26 DE ABRIL DE 1984

Delega competência ao Ministro do Exército para aprovar o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais do Ministério do Exército.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

     DECRETA:

     Art. 1º É delegada competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG - do Ministério do Exército.

     Art. 2º O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG terá por objetivo estabelecer normas relacionadas com a vida interna e com os serviços gerais das Unidades de Tropa, bem assim as relativas às atribuições, às responsabilidades e ao exercício das funções de seus integrantes.

      § 1º O RISG estabelecerá também normas para as Guarnições Militares.

      § 2º As disposições do RISG estender-se-ão às demais Organizações Militares do Ministério do Exército, no que lhes for aplicável.

     Art. 3º O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG observará:

      I - disposições de leis e regulamentos em vigor que tenham pertinência com os assuntos do RISG;

      II - prescrições sobre situações extraordinárias, compreendendo sobreaviso, prontidão e ordem de marcha, em que se indique a autoridade competente para impor tais medidas, sem prejuízo de determinação específica do Presidente da República e do Ministro do Exército;

      III - liberação de rotinas dispensáveis; e

      IV - delegação de competência.

     Art. 4º É considerado revogado na data da publicação do ato Ministerial que aprovar o Regulamento Interno o dos Serviços Gerais - RISG, o Decreto nº 42.018, de 09 de agosto de 1957.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, DF, 26 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1984, Página 5969 (Publicação Original)