Legislação Informatizada - Decreto nº 89.583, de 24 de Abril de 1984 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 89.583, de 24 de Abril de 1984
Altera a redação do Art. 1º, do Decreto nº 89003, de 16 de novembro de 1983, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Londrina da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b" , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f" , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.696/81,
DECRETA:
Art. 1º. O
artigo 1º, do Decreto nº 89.003, de 16 de novembro de 1983, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1984, Página 5853 (Publicação Original)