Legislação Informatizada - Decreto nº 89.583, de 24 de Abril de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.583, de 24 de Abril de 1984

Altera a redação do Art. 1º, do Decreto nº 89003, de 16 de novembro de 1983, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Londrina da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b" , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f" , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.696/81,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º, do Decreto nº 89.003, de 16 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.   Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade de particular, com o total de 188.007,00 m² (cento e oitenta e oito mil e sete metros quadrados), necessária à implantação da subestação de Londrina, no Município de Londrina, Estado do Paraná."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1984, Página 5853 (Publicação Original)