Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.557, DE 18 DE ABRIL DE 1984 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 89.557, DE 18 DE ABRIL DE 1984

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura-MEC, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e a que consta do Processo DASP nº 00600-003626/84-36.

DECRETA:

     Art. 1º. - São mantidas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS.101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura-MEC.

     Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão a conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1984, Página 5668 (Publicação Original)