Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.557, DE 18 DE ABRIL DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.557, DE 18 DE ABRIL DE 1984
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura-MEC, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e a que consta do Processo DASP nº 00600-003626/84-36.
DECRETA:
Art. 1º. - São mantidas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS.101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura-MEC.
Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão a conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º. - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 18 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1984, Página 5668 (Publicação Original)