Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 89.556, de 18 de Abril de 1984

EMENTA: Dispõe sobre a composição das Categorias de Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias do Quadro permanente do Ministério da Educação e Cultura - MEC, e da outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1984, Página 5665 (Publicação Original)
Observação: O Anexo encontra-se publicado no D.O.U de abril de 1984, p. 5666.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Classificação de cargos
GRUPO-DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS - Atos pessoais
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Pessoal - Quadro