Legislação Informatizada - Decreto nº 89.532, de 6 de Abril de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 89.532, de 6 de Abril de 1984
Acrescenta incisos ao artigo 37, do Decreto nº 88351, de 1º de junho de 1983, que regulamenta a Política Nacional do Meio Ambiente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 6.902, de 27 de abril de 1981 e 6.938, de 31 de agosto de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 37, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, fica acrescido dos seguintes incisos:
XI - Causar danos ambientais, de qualquer natureza, que provoquem destruição ou outros efeitos desfavoráveis à biota nativa ou às plantas cultivadas e criações de animais.
XII - descumprimento da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)."
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de abril de 1984; 163º da Independência 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1984, Página 5067 (Publicação Original)