Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.509, DE 3 DE ABRIL DE 1984 - Retificação
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DECRETO Nº 89.509, DE 3 DE ABRIL DE 1984
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
(Publicado no diário Oficial de 04 de abril de
1984 - Seção- I))
RETIFICAÇÃO
* Art. 59 O Alto
Comando, quando da elaboração das Listas de Escolha, de conformidade com o que
estabelece a alínea " b " do § 3º do artigo 34 da Lei nº 5.821/72, deverá
considerar um número de Oficiais constantes do QAE, em função das vagas
existentes, da maneira que se segue:
I - para a primeira
vaga para promoção ao posto de Brigadeiro, os 13 (treze) Coronéis, selecionados
do QAE correspondente, e relacionados por ordem de precedência hierárquica;
II - para a primeira vaga para promoção aos postos de Tenente-Brigadeiro e Major-Brigadeiro, os 10 (dez) Majores-Brigadeiros e Brigadeiros, respectivamente, na ordem de colocação no QAE correspondente; e
III - para cada vaga subseqüente, mais 2 (dois) Oficiais, conforme o estabelecido nos itens I e II deste artigo, respectivamente.
§ 1º - Quando o número de Oficiais considerados para a elaboração das Listas de Escolha for igual ou maior do que o QAE correspondente, este QAE deverá ser aumentado para um valor equivalente ao número de Oficiais considerados, acrescido de 30% (trinta por cento), arredondada para mais, a fração.
§ 2º No caso do parágrafo anterior, a Faixa de Cogitação correspondente deverá ser aumentada para número igual ao dobro do QAE a ser organizado.
§ 3º O número de Oficiais a compor as Listas de Escolha poderá ser menor do que o estabelecido neste artigo, quando os respectivos QAE tiverem efetivos inferiores ao mínimo necessário para elaboração das citadas Listas.
...
(*) Republicado por ter saído com Incorreção.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1984
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1984, Página 4994 (Retificação)