Legislação Informatizada - Decreto nº 89.499, de 29 de Março de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.499, de 29 de Março de 1984

Concede à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorização para proceder ao aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorizada a promover a elevação do seu capital social em até Cr$ 760.881.711,504,00 (setecentos e sessenta bilhões, oitocentos e oitenta e hum milhões, setecentos e onze mil e quinhentos e quatro cruzeiros).

     Parágrafo único.  A integralização do aumento do capital social de que trata este artigo poderá ser feita mediante capitalização de créditos da União junto à empresa, assegurado aos demais acionistas o exercício do direito de preferência, na forma do artigo 171, § 2º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 29 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas Cesar Cals Filho
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1984, Página 4509 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 381 Vol. 2 (Publicação Original)