Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.440, DE 13 DE MARÇO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.440, DE 13 DE MARÇO DE 1984
Altera o artigo 1º do Decreto nº 87.092, de 12 de abril de 1982, que cria a Estação Ecológica do Jari.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 87.092, de 12 de abril de 1982, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica criada a Estação Ecológica do Jari, localizada em áreas dos Municípios de Almeirim, ao norte do Estado do Pará, e Mazagão, no Território Federal do Amapá, entre os paralelos 00º08'33" S e 00º51'15" S e meridianos 052º31'02" W e 053º24'52" W, ocupando uma área de 227.126 ha (duzentos e vinte e sete mil, cento e vinte e seis hectares). A Estação Ecológica do Jari está inserida dentro dos seguintes limites geográficos: do marco inicial, localizado na foz do igarapé Santa, afluente pela margem direita do Rio Jari, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 052º41'30" W e 00º30'48" S, onde se encontra o marco 1; daí sobe o igarapé Santa até a sua cabeceira, numa distância de 16.300 m até o marco 2, de coordenadas geográficas aproximadas 052º49'20" W e 00º30'16" S; daí com o azimute verdadeiro de 251º00' segue por uma reta de 11.700 m até o marco 3, localizado na borda superior sul do vale escarpado do rio Pacanari, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 052º55'27" W e 00º32'22" S; daí segue em direção SW, acompanhando a borda sul do vale escarpado por onde corre o rio Pacanari, numa distância de 18.100 m, até o marco 4 , localizado no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 053º03'12" W e 00º34'07" S; prossegue no sentido geral SW, numa distância de 11.370 m, pela borda do vale do igarapé sem nome, afluente pela margem esquerda do igarapé Serra Azul, até sua foz; daí atravessa o igarapé Serra Azul e continua pela borda escarpada do vale do igarapé sem nome, afluente pela margem direita do igarapé Serra Azul, até a marco 5, onde este vale inflete para a direção NW, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 053º07'02" W e 00º37'45" S; daí segue pelo divisor de águas, numa distância de 5.500 m, até o marco 6, localizado na cabeceira do igarapé Tapeuá, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 053º09'13" W e 00º39'43" S; daí segue pelo igarapé Tapeuá, até a sua confluência com o rio Paru, onde se localiza o marco 7, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 053º14'09" W e 00º51'15" S; daí sobe o rio Paru pela margem direita, numa distância de 22.100 m, ultrapassando a escarpa do Planalto de Maracanaquara, até a foz do igarapé Maracanaí, seu afluente pela margem esquerda, onde se localiza o marco 8, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 053º18'54" W e 00º42'44" S; daí sobe pelo igarapé Maracanaí, numa distância de 18.000 m, até a foz do igarapé sem nome, afluente da sua margem direita, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 353º12'36" W e 00º36'22" S, onde se localiza o marco 9; daí sobe o igarapé sem nome, orientado na direção geral NW, numa distância de 7.400 m, até sua cabeceira, onde fica o marco 10, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 053º14'19" W e 00º32'58" S; daí segue por uma linha seca de 26.800 m, com azimute verdadeiro de 314º34' até a cabeceira de igarapé Pacu, afluente pela margem direita do rio Carecuru, onde se localiza o marco 11, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 053º24'52" W e 00º22'59" S; daí desce o igarapé Pacu, até a foz, e segue pelo rio Carecuru, até a confluência com o igarapé Limão, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 053º11'57" W e 00º15'44" S, onde se localiza o marco 12; daí sobe o igarapé Limão, por cerca de 22.940 m, até o marco 13, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 053º06'08" W e 00º25'57" S; daí segue por uma linha reta de 29.700 m, no azimute verdadeiro de 090º00' até encontrar a margem esquerda do igarapé Cumaru, onde se localiza o marco 14, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 052º49'41" W e 00º25'52" S; daí desce a igarapé Cumaru até a sua foz no rio Jari, onde fica o marco 15, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 052º42'02" W e 00º26'55" S; daí sobe o rio Jari, pela margem esquerda, até o lado oposto à foz do rio Carecuru, onde fica o marco 16, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 052º56'01" W e 00º09'33" S; daí segue por uma linha reta de 41.750 m, no azimute verdadeiro de 090º00', até encontrar o rio Iratapuru onde se localiza o marco 17, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 052º33'15" W e 00º08'33" S; daí desce o rio Iratapuru pela sua margem direita, numa distância de 19.100 m, até o marco 18, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 052º31'02" W e 00º15'00" S; daí segue por uma linha de 35.100 m, no azimute verdadeiro de 212º15' até o marco 1, ponto inicial desta descrição perimétrica, na foz do Igarapé Santa".
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1984, Página 3634 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 305 Vol. 2 (Publicação Original)