Legislação Informatizada - Decreto nº 89.437, de 12 de Março de 1984 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 89.437, de 12 de Março de 1984

Dispõe sobre cargo privativo de Oficial-General da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate (COPAC), instituída no Ministério da Aeronáutica, será presidida por Major-Brigadeiro ou Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

     Art. 2º. O preenchimento do cargo de Presidente da COPAC, na forma do artigo anterior, fica condicionado ao efetivo fixado de conformidade com o artigo 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 12 de março de 1984;163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1984, Página 3587 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 302 Vol. 2 (Publicação Original)