Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 89.433, DE 9 DE MARÇO DE 1984

EMENTA: Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19 subscrito no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas, concluído entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1984, Página 3528 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 297 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação: O Anexo e o Acordo estão publicados no D.O.U. de 12/03/1984 pág. 3529.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina - México - Uruguai - Montevidéu (Uruguai), 1983
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo comercial - Protocolo complementar - Indústria - Equipamento eletrônico