Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.420, DE 8 DE MARÇO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.420, DE 8 DE MARÇO DE 1984

Altera o Estatuto da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, aprovado pelo Decreto nº 84.638, de 16 de abril de 1980 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovada a anexa alteração do Estatuto da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, entidade vinculada ao Ministério do Interior e criada com base na autorização constante da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 84.638, de 16 de abril de 1980, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 08 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1984, Página 3437 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 268 Vol. 2 (Publicação Original)