Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.411, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.411, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1984

Altera a redação da alínea e do artigo 1º do Decreto nº 83.840, de 14 de agosto de 1979, que delega competência a Ministros de Estado e a outras autoridades para a prática de ates que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, parágrafo único, da Constituição e tendo em vista o artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º. A alínea e do artigo 1º do Decreto nº 83.840, de 14 de agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. - .....................................................................................................................................................

e) exoneração, a pedido, ou dispensa."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1984, Página 3060 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 254 Vol. 2 (Publicação Original)