Legislação Informatizada - Decreto nº 89.405, de 27 de Fevereiro de 1984 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 89.405, de 27 de Fevereiro de 1984

Fixa o limite a que se refere o artigo 27 do Decreto-Lei n° 2.065, de 26 de outubro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 27 do Decreto-lei nº 2065, de 26 de outubro de 1983, e CONSIDERANDO ter sido negativa a taxa de crescimento do produto interno bruto (PIB) real per capita, apurada segundo estudos preliminares sobre o desempenho da economia brasileira durante o ano de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º.   É fixado em 0 (zero), até 31 de dezembro de 1984, o limite a que se refere o artigo 27 do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.

     Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1984, Página 2930 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 244 Vol. 2 (Publicação Original)