Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 89.392, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1984

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia-COELBA, no Estado da Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1984, Página 2691 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 207 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Desapropriação por utilidade pública - Utilidade pública - Imóvel - Construção - Instalação - Linha de transmissão - Subestação elétrica -Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba)