Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.389, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.389, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1984

Altera os Decretos nºs 77.701, de 31 de maio de 1976, 78.541, de 06 de outubro de 1976, 87.279, de 14 de junho de 1982 e 87.959, de 21 de dezembro de 1982, dispõem a composição das Categorias Direção e Assessoramento Superiores e das Categorias Direção Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras Providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item llI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 86.863, de 19 de janeiro de 1982,

     DECRETA:

     Art. 1º São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções de confiança das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-701, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente, do Ministério da Previdência e Assistência Social, de que trata o Decreto nº 77.701, de 31 de maio de 1976.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Ministério da Previdência e Assistência Social.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília - DF, em 20 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1984, Página 2617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 204 Vol. 2 (Publicação Original)