Legislação Informatizada - Decreto nº 89.376, de 9 de Fevereiro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 89.376, de 9 de Fevereiro de 1984
Altera o Regimento de Custas do Tribunal Marítimo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. - Os
parágrafos 1º e 2º do artigo 1º, os subtítulos das Tabelas I e II, o nº 2 e a 1ª
observação da Tabela II, do Regimento de Custas do Tribunal Marítimo, aprovado
pelo Decreto nº 67.259, de 23 de setembro de 1970, passam a vigorar com as
seguintes redações:
"Art. 1º. -
................................................................................
.................................
§1º - As custas
serão calculadas percentualmente, sobre o maior valor de referência que estiver
vigorando no país, à data em que forem exigíveis.
§
2º - Quando houver alteração do valor de referência, a aplicação de novo índice
dar-se-á sessenta (60) dias após a data de sua entrada em vigor."
Atos - Taxa percentual sobre o maior valor de referência vigente: ................................................................................ ......................................................."
Atos - Taxa percentual sobre o maior valor de referência vigente: ................................................................................ .......................................................
"2. Registro de hipoteca, alienação fiduciária, anticrese, crédito privilegiado e outros ônus.
a) até 200 vezes o maior valor de referência............................................................50%
b) por Cr$1.000,00 ou fração excedente.............................................................0,1%"
"OBSERVAÇÕES
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor quinze (15) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maximiano Fonseca
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1984, Página 2081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 187 Vol. 2 (Publicação Original)