Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.375, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.375, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1984

Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TRÊS PONTAS-APAE, com sede na Rua Barão da Boa Esperança, 420, na cidade de Três Pontas, Estado de Minas Gerais. (Processo MJ nº 64.348/74).

     Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1984, Página 2081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 187 Vol. 2 (Publicação Original)