Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 89.357, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1984
EMENTA: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terreno a ser desmembrada de área maior, com benfeitoria, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Central Telefônica a cargo da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1984, Página 1938 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 144 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Interesse público - Interesse social - Utilidade pública - Imóvel - Instalação - Central telefônica - Linha de transmissão -Telecomunicações de São Paulo (TELESP) - São Paulo (Estado)