Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 89.356, de 7 de Fevereiro de 1984

EMENTA: Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1984, Página 1938 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 143 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA.
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões