Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 89.356, de 7 de Fevereiro de 1984
EMENTA: Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1984, Página 1938 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 143 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA.
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões
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