Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 89.325, de 24 de Janeiro de 1984
EMENTA: Autoriza a concessão de dispensa de juros de mora e multas relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias devido nos Territórios Federais do Amapá e de Roraima, bem assim o parcelamento de créditos tributários da mesma origem.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1984, Página 1174 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 103 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
TERRITÓRIOS FEDERAIS - Impostos, taxas e contribuições
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
TERRITÓRIOS FEDERAIS - Impostos, taxas e contribuições
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES
CRÉDITO TRIBUTÁRIO